Amparo aos inventores (12 de junho de 1956)

A deputada Conceição da Costa Neves, ex-Conceição Santamaría, apresentou ha pouco, na Assembléia Legislativa, um interessante projeto de lei.

Trata o aludido projeto, de amparar oficialmente, aos inventores paulistas, prestando-lhes assistência e apôio em suas invenções.

Não conhecemos o texto do mencionado projeto. Mas mesmo assim, consideramo-lo útil e necessário. E mais ainda, acreditamos que tal já foi apresentado com muitos anos de atraso.

Consta-nos a própria história, que os grandes engenhos que hoje servem a humanidade, foram obra do acaso ou descoberta de meros curiosos, que, na ocasião, foram chamados de loucos e temidos como animais selvagens. Por outro lado, sabemos que todos os países civilizados do globo, amparam de modo governamental, os inventores de todas as espécies. No Brasil, não. Até ha pouco, quando não existiam as entidades de classe, representativas daqueles que gostam de imaginar e experimentar novas coisas (a Associação Paulista de Inventores, por exemplo), qualquer artista ou curioso, que tivesse uma idéia e conseguisse pô-lá em prática, só poderia vê-lá realidade se tivesse dinheiro suficiente para fazer tudo sozinho. Nenhum amparo oficial encontrava.

Óra, novos inventos num país, significam novos marcos de progresso. Assim, entendemos, os governos que não estendam a mão àqueles que se propõem a inventar coisas úteis e novas, são governos falhos, anti-progressistas. São o mesmo que o pai de família que não está pronto para ouvir a lição escolar do filho, amparando-o e entusiasmando-o para melhor aperfeiçoar-se.

Já se fazia necessário, ha muito, um dispositivo legal dessa natureza. Já era tempo de prestar-se um auxílio moral e financeiro àqueles que tem idéias latentes em seus cérebros e que procuram pô-las em prática. E isto, pensamos, é obrigação do governo. Mas que não aconteça o entrave burocrático nessa oficialização. Que se não liguem para nomes ou inventores que apresentem “pistolões” e recomendações de políticos. Que haja equidade, justiça, imparcialidade de amparo, nesse campo.

Assim, São Paulo, que sempre deu grandes exemplos, marcará mais outro.

Extraído do Correio de Marília de 12 de junho de 1956

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