O “Jogo do Bicho” (23 de março de 1956)

Não pretendemos discutir o propalado êrro constitucional que acerca da ilegalidade do “jogo do bicho” se propala. A respeito, pessoas mais entendidas já se manifestaram. Uns, justificando que os próprios cofres públicos ficam prejudicados com fabulosas verbas anuais, que adviriam de impostos e taxas se o jogo fosse oficializado. Outros, analisando mais profundamente a questão, pelo lado moral e sob o aspecto de bons costumes, combatem-nos, criticam-no.

De acôrdo com a lei, a prática do “jogo do bicho” é proibida. Proibida e combatida, mormente em nosso Estado. Em qualquer quadrante do Estado líder da Federação. No entanto, que o diga a polícia paulista, quantos trabalhos tem a respeito. Quantas prisões, quantos flagrantes já lavrou. E, ao que parece, embora em menores proporções, tal expediente continua a ser praticado. Em Marília, em São Paulo, em Baurú, em Campinas. Em tôda a parte.

Já está certo, já está provado, que o fenômeno é um “bicho de sete cabeças”. É difícil o seu combate, a sua morte.

Óra, se os banqueiros se arriscam, constantemente, a prisões, flagrantes, “perseguições” policiais, isto vem a significar que o negócio é rendoso. Sem dúvida. Se não fosse isso, acreditamos não se verificariam essas autênticas “guerras”, polícia “versus” bicheiros.

Tais fatos não se verificam unicamente em Marília, não. Em tôda a parte se vê a repetição dêsses acontecimentos. No entanto, ao que parece, os que mais sofrem, são justamente aquêles que menos têm a ver com a condição do desrespeito à lei. São os “lambaris” que trabalham nas casas especializadas. São também, os incautos, que, vez por outra, procuram fazer uma “fezinha”... Os maiorais, os banqueiros, êstes continuam impunes. Em tôda a parte. Inclusive na própria Capital bandeirante.

Isto significa, sem sombra de dúvida – repetimos –, que o negócio deve ser rendoso, para animar aos interessados a continuar enfrentando tais riscos. Sim, pois só a renda gorda, poderia justificar a situação de continuar enfrentando a lei, agindo contra a polícia, tentando escapar de flagrantes, de processos...

O assunto, em nosso parecer, deveria merecer outros cuidados e atenções – estudos, inclusive –, do Govêrno e legisladores. Serão necessárias mais provas de que o chamado “jogo do bicho” não acaba mesmo, embora legalmente não exista?

Extraído do Correio de Marília de 23 de março de 1956

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