Um problema grave (27 de julho de 1956)

Já tivemos o ensejo de dizer, através desta mesma coluna, que entendemos, com razão, que o meretrício é um mal necessário. E que em especial, nada temos contra as infelizes mulheres que mercantilizam o amor fazendo intercâmbio do próprio corpo. Continuamos ainda com o nosso ponto de vista (que não é segredo para ninguem), de que em Marília, o problema, colocado no pé em que se encontra, está a exigir atenções urgentes das autoridades constituidas.

É mesmo inadmissível, que se verifique a imiscuidade tão flagrante como está acontecendo em nossa cidade, entre famílias e meretrizes, às vezes em casas intercaladas numa mesma via pública. A zona do pecado, felizmente é delimitada; infelizmente tais limites não são observados. Existem ruas em nossa urbe, onde os forasteiros que procuram o “bas fond” não sabem onde entrar e chegam a bater em casas de família!

Publicamos, ha dias, neste jornal, um abaixo assinado, contendo cerca de cem assinaturas, em que pessoas residentes nas imediações da chamada “zona”, se dirigiram à autoridade policial competente, solicitando providências a respeito.

O referido problema, apresenta ainda uma outra consequência mais grave: é a locação de casas naquelas proximidades, onde “cidadãos ilustres” colocam suas amantes, em cujos locais, por vezes, para lá até as meretrizes se deslocam.

O fato, em sua verdade, é êste: o número de casas suspeitas, aumenta, ao invés de diminuir. As famílias, por outro lado, vão alugando casas sempre que possível nas imediações (principalmente na atual crise de moradias), e, sem que percebam, aumentando a promiscuidade. Várias ruas, além de já apresentar essa face desagradável da questão, são de trânsito obrigatório de homens, senhoras e até crianças escolares. Vez por outra, se presenciam espetáculos que poderiam ser evitados, se a zona do meretrício fosse realmente isolada e perfeitamente delimitada, sem que se verificasse, como está acontecendo, a transgressão ao preceito estipulado pelo artigo 42 do Código de Contravenções.

Em nosso entender, a extinção do meretrício na cidade é contraproducente; mas, por outro lado, a obrigatoriedade da delimitação e a rápida mudança para um local próprio, isolado e já existente, é uma urgência inadiável.

Extraído do Correio de Marília de 27 de julho de 1956

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