Medicamentos fraudados (21 de agosto de 1956)


Escrevemos ha dias, sobre laboratórios farmaceuticos, que fraudam medicamentos, em flagrante áto de menosprezo ao povo brasileiro, em irretorquível atitude de desumanidade.

Ha poucos dias, na séde do Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, teve lugar uma reunião, a que compareceram o diretor-geral do Departamento de Saúde, o diretor do Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, o diretor dos “comandos” sanitários, e dois técnicos do Instituto Adolfo Lutz, convocada para acertar medidas relativas à aplicação de penalidades aos fabricantes de medicamentos adulterados. Representando o Ministério Público, compareceu à reunião o promotor público Helio Bicudo (na foto de autoria de Max G. Pinto), que instruiu as autoridades sanitárias acerca da forma legal do envio à Procuradoria Geral do Estado da documentação necessária à responsabilização criminosa dos infratores.

Primeiros produtos condenados

Das amostras apreendidas pelas autoridades fiscais para analise no Instituto Adolfo Lutz, já foram condenados até o momento os seguintes produtos: “Vitamina B-12”, dos laboratórios Jonhson do Brasil; “Lubecilin”, do laboratório Lobet; “Divitin”, laboratório Lobet; “B-12 mille”, laboratório Hormoclinico; “Meystrep”, laboratório Meyer & Cia.; “Vitamina B-12”, L. Keller Lupe & Cia. Ltda.; “Anginopen”, Especifarma S/A.; “Vitamina B-1 Beglintox”, Instituto Cientifico Medicator; “Lavolho”, Clossops S/A.; “Colbil” liquido, laboratório Silpco Ltda.; “Óleo de amendoa doce”, Alfredo Geissler & Cia. Ltda.; “Epatovis” liquido, laboratório Dorsay Brasil; “Glicerofosfato de cálcio”, “Glicerofosfato de magnésio”, e “Pomada Mercurial forte”, laboratório Inter-Brasil; “Vericit”, laboratório Edanol; “Calcintex”, laboratório Expansil; “Probilino” liquido, Sonder do Brasil; “Água oxigenada” (10 volumes), Industria Química InterBrasil; “Ascorbato de sodio”, Sociedade Farmacêutica Virmosa Ltda.; “Belabeum”, Quimiotex Ltda.; Terachimica Ltda.; “Fisfoto de cálcio puro”, Inter-Brasil; “Carbonato de cálcio precipitado”, Inter-Brasil; “Cá-vi-te”, Terachimica; “Fortiplen”, Vimona Ltda.; “Glitrimin”, Virmona Ltda.; “Lactofosfato de cálcio”, Inter-Brasil; “Olbut”, Quimiotex Ltda.; “Óleo Vitamina A e D”, Refar Ltda.; “Óleo de Rícino”, Inter-Brasil; “Sexocal”, Demetrio Perez & Cia. Ltda.; “Soluto de glicosado vitaminado”, Virmona Ltda.; “Vaselina liquida”, Inter-Brasil; “Vidacilin”, Indofarma Ltda.; “Glicotonina”, Refar Ltda.

Penalidades

Aos infratores serão aplicadas as seguintes penalidades: a) apreensão e inutilização do lote dos produtos condenados; b) multa; c) processo-crime; d) apreensão dos produtos nas farmacias em que forem encontrados.

Advertência às farmácias

A farmacia que ignorar, ou pretender ignorar a condenação dos produtos acima mencionados, e continuar a vendê-los, estará sujeita, igualmente, a processo e outras penalidades.

Extraído do Correio de Marília de 21 de agosto de 1956

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