A mais jovem mãe do Brasil (28 de setembro de 1956)

Segunda-feira última, dia 24, realizou-se o enlace matrimonial da menina Helena Aparecida, de 11 anos de idade, já mãe de um filho. Segundo notícia o jornal “Folha do Brasil”, de Nossa Senhora do Ó, de São Paulo, edição de 16 do mês em curso, o fato passou-se na paulicéia e resume-se no seguinte:

Numa das favelas de Santo Amaro, subúrbio de São Paulo, mora a mais jovem mãe do Brasil: Helena Aparecida, de 11 anos de idade e filha do lavrador Manoel Messias. A menina foi seduzida por um rapaz de 18 anos, de nome Adolfo Rosembault, que morava e ainda mora com a família. Teve uma gestação normal e um parto sem complicações; a criança nasceu lá mesmo no barracão, com a assistencia de duas pessoas: a mãe de Aparecida e uma “curiosa”. Helena Aparecida está felicíssima com o filho e brinca o dia inteiro com ele como há bem poucos dias brincava com sua boneca de trapo. Como a família é paupérrima e Aparecida não teve leite para o bebê, a vizinhança acorre de todos os lados com oferecimentos. Adolfo, o pai, está disposto a casar. Aliás, já no passado pedira consentimento ao Juiz de menores, que o negou. Agora, o magistrado parece disposto a consentir no casamento de Adolfo e Aparecida, mas mediante separação de corpos, pois, segundo os médicos, Helena é “incapaz” para o matrimonio”.

O fato, em sí, inédito entre nós, é digno de compaixão. Em que pese as boas intenções do rapaz, em querer casar-se para reparar o erro, não deixa de ser doloroso, pois precipitou o lançamento de uma criança, com o corpo e o intelecto ainda em formação, para as grandes responsabilidades da vida, para as lutas cotidianas da tão sacrificiosa existência de nossos dias.

Essas menina-mãe, embora tenha praticado o erro sem a responsabilidade que poderia ser atribuída à uma moça adulta, se tiver amanhã possibilidades de raciocínio suficiente, para aquilatar a gravidade do procedimento, talvez venha a sofrer, moralmente, até seu último dia, um peso enorme de consciência, pela prática realizada. O mesmo poderá suceder ao rapaz e o mesmo deverá acontecer aos pais dessa criança, que, mesmo tendo tudo decorrido já de maneira a apresentar a única solução viável para o caso, nunca apagará dentre a infeliz família, a memória do acontecimento citado.

A conformação é tudo o que deverá restar à mencionada família, na contigência dolorosa e na provação por que passou.

Extraído do Correio de Marília de 28 de setembro de 1956

Comentários

Unknown disse…
acheiiiiiii, minha avó lindona

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