Roubo num cemitério (01 de setembro de 1956)


Ladrões existem muitos neste mundo de Deus: O garoto que rouba quase inocentemente a laranja do quintal de outrem; o vulgar ladrão de galinhas; o ladrão abusado que penetra nas residências alheias; o larápio de automóveis; o ladrão do erário público, que é oficialmente “gente de bem”; etc., etc.. Ladrões de cemitérios, são coisas raras. Mas existem. Isso nos dá conta o jornal “O Progresso” editado em Duartina. Em reportagem a respeito, o aludido órgão, relata, em síntese, o seguinte:

Constatou-se o desaparecimento de uma Imagem do Sagrado Coração de Jesús, que ornamentava o túmulo de um cidadão duartinense, no cemitério municipal daquela cidade, avaliada em mais de 17 mil cruzeiros. Avisada a polícia, pôs-se a campo, localizou as pistas necessárias e descobriu o suspeito, que algumas horas mais tarde viria a ser preso e confessar o sacrilégio. Um motorista de praça de Baurú, transportara para Duartina, um cidadão de origem nipônica. O homem deixou o carro esperando, enquanto tratava “de um negócio”; voltou depois com a imagem embrulhada, tendo solicitado ao motorista que rumasse para nossa cidade. Pagou o chofer, dando ao mesmo uma “gorja” de cinquenta cruzeiros. De Marília, rumou de ônibus para Lins onde é comerciante estabelecido. A polícia de Duartina, à medida que ia acompanhando o desenrolar dos acontecimentos, cada vez mais ia se convencendo de que estava no caminho certo. E foi ter à casa do larápio, que é o japonês Hissao Satani, residente em Lins. Na morada do suspeito, informaram que o mesmo não estava, quando, na realidade, se encontrava em casa. Só no dia seguinte, o homem “deu a cara”, saindo às 7 horas. Aí, a polícia deitou-lhe a mão. Inquerido, o nipônico “deu o serviço”, como se dia na gíria policial; isto é, confessou o crime. Foi preso e reconduzido para a cidade de Duartina, bem como o produto do roubo.

Aí está, em resumo, o acontecimento.

Um fato curioso, sem dúvida. O homem roubou uma imagem, que se encontrava enfeitando um túmulo, num cemitério. Para que, teria o indivíduo procedido essa espécie de roubo? Respondemos: desonestidade. Desonestidade comercial. A quase comum desonestidade, que impera em muitos setores do comércio de nossos dias. O homem, marmorista, entendeu de aumentar seus lucros, roubando imagens de túmulos em cemitérios de outras cidades, para vendê-las a outras pessoas, novos fregueses. Ganância do vil metal, em despeito do próximo, o ponto principal da questão. Desrespeito à memória de um morto, à saudade da família dêste, aos seus futuros clientes comerciais, à sociedade, enfim.

Um roubo dessa espécie, raro, “sui generis”, deve ser passível de uma pena também rara, também “sui generis”.

Extraído do Correio de Marília de 01 de setembro de 1956

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