Censura às radio-emissoras (19 de outubro de 1956)

O Ministro da Viação, baixou há pouco a comentada portaria aplicando determinadas censuras às emissôras de rádio e televisão do país.

Nenhum dêsses órgãos poderá transmitir discursos políticos, que de uma ou outra forma, direta ou indiretamente, ataquem atos do Govêrno e seus auxiliares.

O governador Jânio Quadros, baseado num parecer de uma comissão de juristas, que apreciou o teôr da aludida portaria, sob o aspecto de constitucionalidade, declarou que os preceitos constantes da mesma não serão aplicados em nosso Estado. Acontece que as emissôras de rádio e televisão possuem os canais, prefixos e licenças, expedidas pelo Govêrno Federal. E, desrespeitando os preceitos da citada portaria, poderão ser cassadas essas autorizações, sem que o Govêrno do Estado possa defendê-las a respeito. Daí, conclui-se, que mesmo com a afirmativa do Chefe do Executivo bandeirante, as emissôras de rádio e televisão ficarão na obrigação de prestar obediência e respeito ao citado ato.

E, ao que parece, as estações que não cumprirem o conteudo da mencionada portaria, poderão sofrer consequências prejudiciais às suas próprias vidas artísticas e publicitárias, sem que nada seja possível fazer o Govêrno do Estado e sem que venha a representar intromissão do poder federal na vida governamental paulista, de vez que as estações de rádio e televisão são legalmente subordinadas ao Ministério da Viação.

No entanto, quando há pouco comemoramos com pompas o transcurso do 10º aniversario da Constituição, quando transbordaram discursos e manifestações de civismo em torno da efeméride, torna-se desalentador o gesto do sr. Ministro da Viação, que representa no caso, o pensamento do próprio Presidente da República.

As estações de rádio e televisão, são veículos informativos. Discursos políticos contrários ao Govêrno, mesmo que irradiados ou televisionados, não representam o ponto de vista de quem os divulga e são, de fato e de direito, de responsabilidade absoluta de quem os profere.

Há dias, sôbre a Lei de Imprensa, referimos que o ato significava um passou à retaguarda em nossa confusa vida democrática.

São Paulo, que em 32 levantou-se num exemplo magistral, pela constitucionalidade do país, onde pereceram em trincheiras muitos de seus filhos, será o mais prejudicado com essa malfadada medida, uma vez que é o Estado onde mais estações de rádio e televisão existem e é também o local onde maior projeção e volume ostenta a política nacional.

Ao registrarmos o acontecimento, nada mais nos resta do que fazê-lo com desprazer, uma vez que vemos em jogo as lutas democráticas de nossos antepassados, continuadas no presente; o derramamento de sangue dos paulistas em 32 e também a contenda que empreendeu o próprio Brasil, enviando à Itália, em 44-45, seus heróicos “pracinhas”, que, de armas em punho, lutaram por uma bandeira que se chama Democracia!

Extraído do Correio de Marília de 19 de outubro de 1956

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