A Nova Lei de Imprensa (13 de outubro de 1956)

Escreve-nos um leitor, solicitando esclarecimentos e também nosso ponto de vista acêrca da discutida reforma da atual Lei de Imprensa. Diz êsse nosso amigo que não está entendendo bem da questão e que gostaria de conhecer melhor o assunto para firmar um conceito próprio.

A verdade é que tampouco nós conhecemos o teôr da citada lei e portanto, nada poderemos pormenorizar a respeito do assunto. Valerá no caso, o nosso ponto de vista pessoal, que pode ser resumido no seguinte:

Existem opiniões contraditórias acêrca da medida. Enquanto uns são apologistas de uma rolha nos órgãos da imprensa, para mais facilmente cometerem descalabros e abusos, sem que ninguém tenha o topete de denunciá-los ao público, outros reconhecem o valor dos meios informativos e combatem o processo com que se pretende fazer calar aquêles que exercem u’a missão de responsabilidade e sacrifícios, traduzida no labor cotidiano de noticiar e escrever para o povo.

Efetivamente, existe em vigor um código de ética e mesmo de honra na imprensa, graças a Deus respeitado e cultuado pela maioria dos jornalistas, desde os dos mais renomados dos grandes órgãos das capitais, até o mais humilde dos “tarimbeiros” do interior.

Nós, como não poderia deixar de ser, somos contrários à rolha, porque entendemos que um país onde fôrças superiores, movidas por interêsses subalternos contrariam a palavra, é um país que deixou de ser democrático. Não que sejamos partidários de sensacionalismo e considerações desmedidas, como utilizam alguns jornais, cometendo verdadeiros crimes de infâmia, sob o pretexto de democracia e da liberdade de imprensa. Mas é inegável que u’a nação que chega a êsse ponto (nós temos exemplos indestrutíveis de um passado não mui distante), chega ao seu fim, no intrínseco sentido da democracia.

A questão de censura e de critério na exteriorização escrita de conceitos, é mais do que um dispositivo de lei: é a consequência da própria dignidade e de honra de quem escreve. Existem muitos meios de comentar um assunto. Pode-se “arrazar” até com o Presidente da República, que é o mais alto magistrado do país, desde que em têrmos e com fundamento. Para tais casos, são desnecessários e perfeitamente dispensáveis, pejorativos e expressões contundentes e deselegantes, muitas vezes violentas e descambadas para terreno pessoal.

Tudo é questão de senso e razão de quem trabalha no mistér.

Aquêle que dirige um órgão de imprensa tem u’a arma poderosa na mão. Numa comparação grosseira, poderemos dizer que é alguma coisa semelhante à energia atômica: tanto pode servir para fazer o bem, como para praticar o mal; tudo depende de quem a maneja.

Em síntese, a nova lei de imprensa, cuja íntegra não conhecemos, representa um passo atrás na democracia que nos ufanamos desfrutar. Não serão as sanções legais aplicadas contra os abusadores de cargos, que irão modificar princípios de certos homens. Os sensatos, os que sempre souberam utilizar-se da arma referida, sentirão menos os seus efeitos, porque as razões com que se empenham à luta são, moralmente mais fortes do que os interêsses daquêles que pretendem amordaçar a liberdade de imprensa. Por certo, serão obrigados a ser mais comedidos também, mas nem por isso sentir-se-ão tanto prejudicados. O prejuízo, nesse caso, será mais de fôro moral do que representativo.

Ao leitor que nos escreveu sobre a questão, aí está o que pensamos acêrca do assunto.

Extraído do Correio de Marília de 13 de outubro de 1956

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