Carros brancos, vermelhos, beije e verde-oliva (19 de janeiro de 1957)

Ao que se sabe, vários preceitos legais, constando de exigências e proibições previstas pelo Código Nacional de Trânsito, serão postos em prática, já agora, por ocasião do licenciamento de veículos para 1957.

Por exemplo, segundo noticia a imprensa bauruense, na “cidade sem limites” a Delegacia Regional de Polícia, através de uma Secção de Trânsito, está notificando aos interessados, instruindo-os convenientemente, acerca do cumprimento de tais exigências.

De acordo com as instruções a respeito, nenhum carro será vistoriado ou lacrado, sem que seu motorista não esteja com exame médico dentro da validade de 5 anos, bem como em ordem o imposto sindical e regularizada a taxa exigida pelo IAPETEC e a matrícula revalidada para o corrente exercício.

Na vistoria prévia a que estão sujeitos os veículos a motor, serão examinados os freios de pé e de mão, direção, iluminação, limpador de parabrisas, busina, espelho retrovisor, setas indicativas de direção e “olhos de gato”, além do silencioso de descarga, parachoques, paratrisas, pintura, etc.

As proibições previstas pelo C. N. T. e que serão observadas, conforme esclarece a informação referida, são as seguintes: businas musicadas ou estridentes, luzes coloridas (com exceção da vermelha), placas em mau estado, enfeites que prejudicam a direção e visibilidade, e, principalmente, o uso de escudos ou dísticos que possam provocar confusão entre carros particulares e viaturas oficiais.

Terminantemente, são proibidas as pinturas de veículos, nas cores branca, vermelha, verde-oliva e beje. A côr branca destina-se identificar as ambulâncias; a vermelha os carros do corpo de bombeiros; a verde-oliva e a beje, respectivamente as viaturas do Exercito e Aeronáutica.

Extraído do Correio de Marília de 19 de janeiro de 1957

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