Carteiras de Identidade (1 de fevereiro de 1957)

Mesmo que não fosse consequência de um instrumento legal, por certo, ninguém duvidaria que é um dever social e de interêsse da própria pessoa, todo cidadão possuir, hoje em dia, a sua carteira de identidade.

Até há poucos anos, “tirar” uma carteira de identidade era um verdadeiro martírio, um inferno de demora e um rio de despesas. Agora, antes da nova lei, não. Pelo menos no interior, cujas delegacias regionais de polícia fornecem tais documentos, desde 1.951. Nessas repartições interioranas, o próprio interessado pode tratar do assunto diretamente, prescindindo de despachantes ou escritórios especializados.

No início, o serviço foi bastante moroso, por vezes deficiente. Agora processa de modo normal, especialmente para aquêles que além de apresentar todos os documentos em ordem, fornecem ainda outros elementos que auxiliam a própria polícia na elaboração das carteira(s), tais como o número de registro geral anterior, etc..

Há pouco, um tabelião paulistano, assoprou nos ouvidos do sr. Governador, que as carteiras (do tipo “carteira”) seriam passíveis de falsificação, enquanto que as outras (do tipo “cédula”) não.

O sr. Jânio Quadros, sempre preocupado com tudo o que é certo e que deve “andar nos eixos”, baixou imediatamente um decreto, instituindo a obrigatoriedade de substituição das carteiras de identidade antigas, pelas do tipo “cédulas”. Decorrido o prazo estabelecido pelo diploma legal referido, as carteiras aludidas perderão seu valor. Em consequência, a substituição dos mencionados documentos e os acréscimos de taxas das novas expedições dos mesmos, irão carrear para os cofres estaduais, apreciável renda extra-orçamentária.

Muita gente protestou quanto à obrigatoriedade da troca dos documentos referidos. Diversas ponderações foram externadas a respeito. Existe até ameaça de impetramento de mando de segurança contra o ato do sr. Governador, julgado inconstitucional por entendidos.

Não discutimos o assunto, porque somos leigos na matéria. No entanto, gostaríamos que o sr. Jânio Quadros, que tanto se preocupou com êsse particular, pensasse antes, que as atuais carteiras de motorista e motociclista representam alguma coisa de desleixo: um simples cartão com uma fotografia, que o motorista dobra como quer e põe no bolso. Êsse, sim, é um documento passível de falsificação, com maior facilidade do que as carteiras de identidade. Fragil. Exposto ao sol e chuva, nos bolsos dos motorista(s). De pouca durabilidade, um documento de tamanha importância e responsabilidade.

Antigamente, as cartas de motorista e motociclista eram em formato de carteiras. Tinham maiores possibilidades de resguardo contra chuva e suor, maior durabilidade e menores probabilidades de adulteração. Hoje, não; hoje tais documentos são representados por uma cartolina que não é de primeira categoria e que se dilacera à medida que é dobrada. Portanto, um documento precioso, imporante, representado por um retângulo de papel que rasga-se e suja-se facilmente.

O tabelião que assoprou o caso das carteiras de identidade ao sr. Jânio Quadros, deveria também lembrar a questão das carteiras de motorista, sugerindo ao Governador a troca das mesmas, sem no entanto, sacrificar os interessados. Isto, no entanto, talvez êle não faça!

Extraído do Correio de Marília de 01 de fevereiro de 1957

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