Ladrões da saúde do povo (19 de fevereiro de 1957)

Não conseguimos encontrar outra denominação, que não a que se serve de epigrafe para êste comentário, para “mimosear” aquêles, que, como proprietários de laboratórios farmacêuticos, cometem verdadeiros crimes contra o próprio povo, vendendo medicamentos adulterados ou com drogas diversas e inferiores das que constam na fórmula original previamente analisada e registrada.

Êsses falsificadores contumazes, são merecedores de corretivos enérgicos por parte das próprias autoridades policiais, pois o que estão fazendo, traduz-se num autêntico crime. Em boa hora, as autoridades sanitárias, que sempre foram lentas em atitudes concernentes à própria alçada de seus atribuições, estão agora dispostas a agarrar pelo gasganete, muitos daquêles magnatas da falsificação de medicamentos e alimentação públicas, adulterados e plenos de ingredientes nocivos à saúde do povo.

O governador Jânio Quadros precisou, é fato, interferir na questão, para coibir-se êsses abusos que de há muito se praticam contra a saúde pública. Transcrevemos, abaixo, o que a respeito comenta um jornal da paulicéia:

“Digna do maior aplauso, a deliberação do governador do Estado, ordenando ao Instituto Adolfo Lutz o envio imediato, à Secretaria da Segurança Pública, dos laudos acerca de remédios e alimentos suspeitos. São produtos inquinados de falsificação ou de adulteração que o exame de laboratório deve ter esclarecido. E a autoridade policial vai evocar o caso, a fim de se apurarem as responsabilidades dos autores dêsse crime contra a saúde do povo e contra a economia.

“No que tange aos medicamentos, a alteração prejudica os necessitados, bem como uma das indústrias de maior prosperidade, em São Paulo. Produtos farmacêuticos daqui obtiveram pleno sucesso até no exterior, sendo recomendados pelo escrúpulo e pelo rigor da manipulação. Entretanto, alguns fabricantes sem consciência os lanças em discordância com a fórmula, em detrimento do consumidor e do conceito da nossa indústria farmacêutica.

“Relativamente aos artigos alimentícios, a fraude é espantosa. Há fornecedores que não tergiversam em impingir ao consumo certos produtos condenados. Nesta hipótese, os prejuízos também atingem à saúde de quem os usa e à economia, porque desmoraliza a indústria alimentar. Os “comandos” sanitários já trouxeram à baila muita coisa, neste sentido, impondo-se que os culpados sejam processados e punidos conforme prescreve a lei.

“Em ambos os setores, a obra dos falsificadores e dos adulteradores coloca em perigo a vida de quem adquire remédios e alimentos em tais condições. Réus dêsses crimes não podem merecer complacência nem escusa, devendo-se-lhes cominar a pena de máxima severidade. A infração afigura-se ainda mais revoltante, quando pensamos no trabalho que têm êles, executar tamanha crueldade. Oferecem maiores gravames da premeditação calculada e fria.

“Louvamos o ato governamental. Que as autoridades sejam intransigentes e enérgicas a respeito, é o que desejamos, por ser de justiça”.

Extraído do Correio de Marília de 19 de fevereiro de 1957

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