A Declaração Municipalista (9 de maio de 1957)

Como caboclos do interior, temos acompanhado com bastante carinho, a luta municipalista desenvolvida por uma centena de bons brasileiros. E o que temos feito e continuaremos a faze-lo, movidos exclusivamente por uma questão de princípios, sem outro qualquer interesse que não a emancipação plena e total das comunas brasileiras.

Embora jamais tivéssemos participado ativamente da luta, temos procurado acompanhar os passos dêsse exército de batalhadores, observando com atenção e simpatia o desfladar dêssa verdadeira bandeira da ressurreição municipal.

Tivemos ciência da “Declaração Municipalista do Rio de Janeiro”, através da imprensa carioca. Gostamos dos princípios fundamentados, com excessão de um tópico, que julgamos em desacordo com a própria luta, porque choca-se frontalmente com uma outra contenda, tambem sagrada, atualmente em curso em nosso país: a luta contra o analfabetismo.

Para sermos francos, estranhamos mesmo que se municipalistas, no item V da “disposição de propungnar”, opinem “pela concessão do direito de voto aos analfabetos”!

O preceito contido nesse item, a nosso ver, deveria objetivar o acirramento da luta pela extinção do analfabetismo e não estimular o mal, concedendo direito de votos àqueles que não despertaram ainda para a alfabetização!

Permitir que o analfabeto vóte, é, de modo direto, favorecer o encruamento de um grande mal, esfriando, conseqüentemente, a campanha em vigência, que objetiva extinguir por completo, a grande porcentagem de analfabetos no Brasil.

Não apreciamos e desaprovamos mesmo, êsse dispositivo, que consideramos errado, dentro dessa grande luta do municipalismo nacional. Entendemo-lo como o ponto negativo de todas as boas lutar contidas néssa “Declaração Municipalista do Rio de Janeiro”. Por mais que refletissemos sobre o caso, não conseguimos encontrar uma justificativa para a sua efetivação, porque, em verdade, representaria uma luta inglória, ao lado de tantas e tantas batalhas dignas de louvores e de admiração.

É o único e grave “senão” que deparamos na mencionada declaração de princípios.

Pensamos ainda, que a concessão de direito de vóto aos analfabetos, especialmente agora, quando em todos os pontos da Pátria luta-se extenuantemente pela extinção do analfabetismo, é alguma coisa mais do que um contrasenso, uma atitude que poderá repercutir fóra de nossas fronteiras, como um exemplo de car(á)ter pejorativo das iniciativas do próprio povo brasileiro. Principalmente entre nós, onde o verdadeiro sentido daquilo que poderia ser chamado “honestidade política”, chega a ser, em muitas ocasiões, verdadeiros átos de desrespeito e descrédito público.

Que nos desculpem os grandes municipalistas, especialmente os marilienses, (mas) não podemos concordar, sensatamente, com o patrocínio déssa idéia, por parte daqueles que são verdadeiros municipalistas, porque pensamos, que, nêsse particular, a luta foi investida.

Extraído do Correio de Marília de 9 de maio de 1957

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