A Fazenda Sta. Helena (16 de julho de 1957)

Já é do domínio público, o interesse manifestado pelos pequenos lavradores do município, residentes nas imediações da ex-Fazenda Revoredo, no sentido de que a aludida, propriedade, pertencente ao Estado, seja dividia em pequenos lotes e arrendada aos agricultores, com facilidade e financiamento.

O assunto dominou todo o mundo, chegou a envolver questões políticas, ocasionou invasão da propriedade, ação policial, tendo culminado com a manifestação governamental de que a pretensão seria atendida. Uma caravana de mais de 30 agricultores, chefiada pelo vereador Bernardo Severiano Silva, esteve nos Campos Elíseos, sendo recebida pelo Governador do Estado, que se prontificou a atender os anseios dos pequenos lavradores, tendo mesmo enviado ao Sr. Secretário da Agricultura, sr. Jayme de Almeida Pinto, determinação a respeito, traduzida nos já famosos e clássicos “bilhetinhos” do Sr. Jânio Quadros.

Foi bem recebida pela parte interessada, a manifestação do Governador do Estado, principalmente existindo, anteriormente, memorial subscrito e entregue ao Chefe do Governo, por quase todas as autoridades de Marília, representações de classe, órgãos da imprensa e rádio, etc.

Agora, depara-se com uma “peninha” de ordem legal, que por ninguem póde ser contradita: O Governador do Estado não póde conceder tal arrendamento em pequenos lotes, aos lavradores interessados, sem que seja votada lei especial, uma vez que a aquisição da aludida propriedade, para outros fins específicos, fôra consequência de lei votada pela Assembléia. O decreto do Governo, transferiu a administração para a alçada da Secretaria da Agricultura. No entanto, parece-nos que tal transferência, de carater administrativo, não anula as finalidades legais expressas no áto que encampou a mencionada gleba. Daí, o deduzir-se que sem a manifestação da Assembléia Estadual, discutindo e votando outra lei, que revogue em parte a primitiva, nada poderá ser feito a respeito.

A propósito, a comissão designada para proceder os estudos atinentes à questão, em sua segunda reunião de estudos, houve por bem atentar para o fato que óra estarmos referindo. Nessas condições, a aludida comissão elaborou um ante-projeto de lei, que submeterá ao Governador, para estudos e posterior encaminhamento da Assembléia Legislativa.

Portanto, achamos correto o caminho. Se a gleba fosse já dividida e distribuida aos lavradores interessados, sem a existência de lei que alterasse a inicial, o próprio Governo estaria trilhando um caminho errado, que, possivelmente, viria a ocasionar-lhe depois inúmeras “dores de cabeça”.

No próximo dia 18, estará entre nós, com o fim especial de ver “in loco” a propriedade referida, o Sr. Jayme de Almeida Pinto, Secretário da Agricultura. Será uma excelente oportunidade para que a parte interessada procure conhecer os motivos óra abordados neste comentário.

Extraído do Correio de Marília de 16 de julho de 1957

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