Lucros nas eleições? (29 de agosto de 1957)

Positivamente, embora pareça esdrúxulo mesmo, o fato é verdadeiro. As eleições, no Brasil, parece que poderão dar lucros, após a cobertura das grandes despesas, efetuadas com o transcorrer dos pleitos eleitorais. Basta para tal, que se cobrem dos eleitores faltosos, as multas estabelecidas pela lei eleitoral.

Até agora, de acôrdo com dados estatísticos elaborados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o total das multas a respeito, pagas em todo o país, atinge cifra de 26 milhões e 600 mil cruzeiros! Sem contar-se, todavia, a grande porcentagem que não recolheu ainda as dívidas dêsse gênero.

Os dados divulgados, deixam claro um grande perigo: o perigo das eleições, em nosso país, principalmente a dar lucros para os cofres da nação!

Muita gente, ou por estar descontente com a nossa democracia ou com os que praticam, ou desiludida com os processos (e excessos) que cometemos a todo instante, sob o pretexto de democracia e liberdade, é de opinião que a ditadura sairia bem mais barata para o Brasil. Certamente, agora, poderão os que assim entendem, mudar de opinião em parte, pois a realidade aí está. A demonstração é deveras surpreendente e talvês inédita em todo o mundo.

São Paulo, que sempre foi o líder em tudo no Brasil, “abiscoitou” lógo o primeiro posto na contribuição dêsses recolhimentos: 62%! Senão, vejamos: Contribuiu o nosso Estado com a importância de Cr$ 15.314.430,00; Paraná, em segundo lugar, com (Cr$) 2.936.349,00; em terceiro lugar está o Distrito Federal, com Cr$ 1.780.681,00; depois o Rio Grande do Sul, com Cr$ 1.656.020,00; por último o Estado de Minas Gerais, com Cr$ 999.358,00.

A soma dêsses recolhimentos (mais de vinte e seis milhões e meio), quasi cobriu as despesas com a realização das eleições de 1955, quando foi eleito o atual Presidente da República, uma vez que na ocasião, gastou o país com as citadas eleições, vinte e oito milhões e pouco mais de duzentos mil cruzeiros. Dêsse total, o Tribunal Superior Eleitoral consumiu quatro milhões e setecentos mil cruzeiros, em números redondos, enquanto que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo gastou, tambem em números redondos, pouco mais de três milhões e novecentos mil cruzeiros.

Pela mencionada estatísticas, póde verificar-se que apenas dois Estados contribuiram com o recolhimento de multas em bases superiores àquelas que foram gastas com as referidas eleições: São Paulo e Paraná.

Poderia parecer lisongeiro, para os paulistas, tal estado de coisas; no entanto, não o é. Contribuir com tamanha verba pelo fato referido, ou seja, pagar multa por infração contra a lei eleitoral, embora considerando-se o número de eleitores residentes no Estado de São Paulo, traduz, antes de mais nada, um bom índice de abstênção das urnas nas ocasiões necessárias. Pelo nosso entender, melhor seria que as multas dos residentes em São Paulo obtivessem a última colocação; assim, representaria o fato, prova inconteste de comparecimento em massa às eleições.

Depois de conhecer tudo isso, acreditamos que muita gente ha de convencer-se que é preferível votar do que pagar multas.

Extraído do Correio de Marília de 29 de agosto de 1957

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