Fogos juninos fazem vítimas (26 de junho de 1958)

Outro dia, ao escrevermos sôbre a inconveniência da soltura desenfreada de fogos juninos e suas poucas ou nenhuma providência de segurança geral, um cidadão nos abordou na rua, perguntando-nos “porque somos contra os comerciantes de fogos”. Absolutamente não somos contra ninguém e reconhecemos os direitos, conforme nos “lembrou” nosso amigo, daquêles que pagam seus impostos para comerciar e adquirem os produtos de firmas perfeitamente legalizadas.

Acontece que êsses pontos “são outros quinhentos cruzeiros” e nele jamais entramos. O que referimos em nosso artiguete, foi o fato da inconveniência, dos sustos e da azucrinação dos ouvidos de tôda a gente. Simplesmente isso.

Agora, entretanto, como se já não existissem os exemplos frisantes dos perigos dêsses engenhos (em Marília mesmo, temos gente que apresenta hoje dolorosos defeitos físicos por êsses mesmos motivos), estamos melhormente à cavaleiro para reforçar nosso ponto de vista anterior.

O Brasil ainda está sob o impacto do último infausto acontecimento ocorrido em Santo Amaro, na Bahia, quando uma centena de vítimas foram feitas e quando um grande número de lares baianos foi enlutado. Um acontecimento dantesco, inenarrável, que comoveu até os repórteres especializados e os policiais experimentados, mesmo os mais habituados a presenciar os quadros mais horríveis imagináveis de tragicidade e miséria humanas.

Como isso não bastasse, a crônica policial paulistana registra agora mais uma página negra, com referência ao mesmo assunto. Seis vítimas foram feitas na oportunidade e transportadas para o Hospital das Clínicas. A imprensa noticiou com pormenores o fato e todos estão perfeitamente inteirados dos mesmos.

Pensando nisso, é que continuamos a repetir que os fogos juninos utilizados por pessoas pouco cuidadosas e especialmente crianças. Os fogos de potência maior, e, consequentemente de perigo maior, deveriam ser vendidos e espoucados exclusivamente por adultos cautelosos e em lugar próprios.

A lei proibe a venda de determinados tipos de fogos. Entretanto, a mesma lei não proibe a sua fabricação e não proibindo a manufatura dos mesmos, não impede, “ipso facto”, a venda dos produtos a comerciantes estabelecidos, com impostos pagos e perfeitamente legalizados. Isto é, uma verdadeira incoerência.

De qualquer maneira, os exemplos já referidos e ultimamente ocorridos em Santo Amaro e em São Paulo, devem servir de motivos de alerta e cuidados para as demais gentes.

Extraído do Correio de Marília de 26 de junho de 1958

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