Medida Providencial (7 de junho de 1958)

Acaba o sr. Homero Honório Ferreira, delegado regional de polícia de Baurú, de tomar u’a medida verdadeiramente providencial. Diz respeito a providências que serão utilizadas pelos proprietários de oficinas mecânicas de automoveis e que auxiliarão a própria polícia no serviço de identificação de veículos roubados, facilitando, por outro lado, a descoberta de quaisquer meios de falsificação de documentos relacionados com certificados de propriedade ou transferências de carros.

Para tal, a referida autoridade policial expediu aviso e instruções, endereçadas a todos os proprietários de oficinas mecânicas subordinadas à sua jurísdição policial. De tal determinação, resulta a obrigatoriedade de um registro por parte dos proprietários de oficinas, onde ficam constatados os números da licença e do motor, alem de outras características de identificação dos veículos entrados para consertos. Em tempo determinado, os livros em apreço são apresentados à competente Secção de Trânsito, para o necessário “visto” e possíveis confrontos com o arquivo policial, no que tange a veículos procurados pela polícia, por motivos especiais.

Com essas medidas, conforme esclareceu o próprio delegado Homero Honório Ferreira, objetiva a polícia, a um mesmo tempo, possuir o controle completo dos números dos motores de viaturas reparadas, e, tambem, das respectivas licenças. Em caso de roubos de veículos, de carros anotados por infrações de trânsito, abalroamentos ou atropelamentos, etc., disporá a polícia, com essas providencias, de maiores facilidades para sua localização. Todavia, de acôrdo com as instruções, todos os casos suspeitos deverão ser recusados pelas oficinas mecânicas, ficando os proprietários destas no dever de comunica-los imediatamente à autoridade.

Medida providencial, sem dúvida. E oportuníssima tambem, ressalve-se.

Terão os proprietários de oficinas mecânicas, nesse desempenho, mais um pequeno trabalho, pelas providências do registro em referência. Em consequência, maiores garantias na execução dos serviços, que apresentarão, indiretamente, um cunho de “oficial”. Alem disso, prestarão uma colaboração bastante expressiva à polícia, o que, em última análise, significa servir o próprio povo, de modo geral e diréto, por intermédio do organismo policial de trânsito.

Temos a impressão de que, se medidas semelhantes tivessem ha muito, sido postas em execução em todo o Brasil, menor seria o gigantesco índice atual de furtos de carros, de atropelamentos por veículos não identificados e mesmo de mortes ou ferimentos por carros desconhecidos, cujos culpados dificilmente chegam a responder pelos referidos átos.

Uma boa iniciativa, que encerra medidas de interesse coletivo, sem sombra de dúvidas. Seus resultados, somente serão benéficos e a idéia é oportuna.

Deveria mesmo, servir de exemplo para o serviço de trânsito de todo o país, uma vez que não temos conhecimento de providências correlatas, onde são chamados a colaborar com a ação policial, exatamente aquelas pessoas que, por decorrência das profissões, podem receber em seus estabelecimentos, veículos procurados pela polícia.

Boa medida éssa.

Extraído do Correio de Marília de 7 de junho de 1958

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