Atenção, eleitores! (23 de julho de 1958)

Amanhã (24 de julho de 1958), encerrar-se-á o prazo legal, para a obtenção de novos títulos eleitorais sem multa. Portanto, os que ainda não completaram éssa obrigação nacional, terão apenas dois dias para faze-lo (hoje e amanhã).

Ninguem deverá, estando em idade e condições de regularizar a sua situação de eleitor, deixar de efetivar éssa necessária medida de brasilidade. O brasileiro sem título é um homem desarmado. Para quasi todas as funções de hoje, é exigido ao cidadão a prova de eleitor e a corroboração de que votou nas eleições pretéritas.

Esse é o lado oficial, o prisma legal.

Ha ainda outro aspecto, que é o prático, o preciso, necessáriamente indispensável: a condição de cada qual de per sí armar-se devidamente para votar e escolher os seus futuros dirigentes, os legisladores do porvir.

Marília, na consecução desses serviços, está de parabens. Mais de 20 mil novos eleitores foram inscritos pelo Cartório Eleitoral local, numa prova de que os marilienses estão conscios de sua responsabilidade cívica e preparados para o próximo pleito. Mas ainda existem muitos que não solveram éssa obrigação. Devem faze-lo o quanto antes, porque o tempo agora é curto. O Cartório Eleitoral está trabalhando inclusive à noite, para dar vasão a frequência do público interessado.

Leitor amigo, se você ainda não se inscreveu ou não trocou seu título eleitoral, em resumo, se você ainda está com a situação de eleitor irregular, procure sana-la entre hoje e amanhã sem falta. Depois, você incorrerá em sanções legais e nenhum motivo de desculpas poderá apresentar, porque o prazo concedido pelas autoridades eleitorais foi longo e posteriormente dilatado.

Todo o cidadão, ao completar 18 anos, deve providenciar esse documento, sem mais demora, ou sem outro aviso. Todo o brasileiro deve estar munido de seu título eleitoral, garantia do exercício do voto livre e democrático e papél indispensável para a realização de diversas operações individuais.

Para nós, marilienses, ao par de todos os pontos citados, encaramos a necessidade como uma questão de honra, eis que se nos apresenta agora, a oportunidade de elegermos um ou mais candidatos marilienses nas próximas eleições.

Esse assunto tem sido focalizado por nós repetidas vezes. Uma das condições primordiais para o sucesso do ponto de vista por nós esposado, defendido galhardamente pela União Eleitoral Mariliense e que conta hoje com uma legião grandiosa de marilienses sensatos, é a condição de estarmos, em número suficientemente adequado, preparados para o exercício do voto, provando nas urnas, a presença de todos nós e traduzindo em efetividade o anseio antigo dos bons marilienses, com o envio de nossos legítimos advogados aos Palácios 9 de Julho e Tiradentes.

Dois dias de prazo, apenas, para a solvição da exigência eleitoral separam os que ainda estão em condição irregular, no cumprimento desse dever.

Mariliense, se você ainda não satisfez éssa necessidade, lembre-se que só poderá fazê-lo sem incorrer em multas, até o dia de amanha.

Extraído do Correio de Marília de 23 de julho de 1958

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