Jubileu de Prata da Comarca (16 de setembro de 1958)

A data de hoje marca o transcurso do jubileu de prata da instalação da comarca de Marília.

Criada nossa comarca pelo decreto-lei estadual n. 5956, de 1933, iniciou as suas atividades e foi oficialmente instalada no dia 16 de setembro daquele mesmo ano.

A criação da comarca de Marília, mesmo no longínquo ano de 1933, quando o município mal completara seu 5º ano de existência, foi uma imposição do próprio dinamismo da cidade, de sua evolução pujante e verdadeiramente revolucionárias.

O primeiro juiz de direito da Comarca de Marília foi o Dr. Fernando Augusto Nogueira Cavalcanti e ao áto da instalação da comarca estiveram presentes personalidades expressivas da cidade e da região, dentre as quais S. Excia. Revdma., D. Ático, Bispo de Cafelândia, magistrado, representante do então Interventor Federal de São Paulo, etc.

Na data de hoje, a família forense de Marília, sob os auspícios da Sub-Secção local da Ordem dos Advogados do Brasil, renderá expressivo tributo ao transcurso déssa grata efeméride, culminando com um jantar de gala que terá lugar nos salões do “Restaurante Marília”, às 20 horas. Para discorrer sôbre o jubileu de prata da Comarca de Marília, foi designado o Dr. Laércio Barbalho, advogado ao nosso Fôro.

Na oportunidade em que fazemos este registro, necessário é que abordemos a questão da necessidade inadiável e imprescindível do desdobramento de nossos serviços forenses. Sabido é que de há muito tal luta foi empenhada, e, que, de nossa parte, através desta coluna diária e de outras partes noticiosas deste jornal sempre nos colocamos ao lado déssa contenda. Entretanto, em que pése os bons e sinceros trabalhos desenvolvidos indistintamente por nossas autoridades, Sub-Secção da O. A. B. e mesmo entidades representativas da cidade, as providências nesse particular continuam encruadas, inexplicavelmente.

Cidades há, de menor expressão demográfica, onde, logicamente, menor é o número de processos canalizados ao Juízo, que, entretanto, têm suas comarcas desdobradas em mais de uma Vara Judiciária.

Aquí em Marília, imenso é o volume de processos que são apreciados e julgados por um único Juiz de Direito, que exerce por força legal, a acumulação dos cargos de Juiz Eleitoral e Juiz de Menores. Igualmente, sabido é que os trabalhos decorrentes desses três encargos, são pesadíssimos e volumosos para um só magistrado.

No ensejo que Marília comemora o vigésimo quinto ano da instalação de sua Comarca, cuja folha de realização apresenta um índice verdadeiramente auspicioso, em face das apreciações e julgamentos proferidos, significando, por outro lado, um autêntico heroísmo do atual e dos outros Juizes de Direito que por aquí tramitaram, deixamos aquí um apêlo veemente ao Governador Jânio Quadros, no sentido de que se interesse pessoalmente pela necessidade imperiosa e inadiável de nossa comarca, no sentido de que sejam desdobrados os serviços forenses locais, com a criação da 2ª Vara Judiciária de Marília.

Ao mesmo tempo, congratulamo-nos com a família forense e advocatícia de Marília, pelo motivo deste jubileu de prata. Em especial, apresentamos nossas saudações ao Dr. José Gonçalves Santana, nosso estimado e competente Juiz de Direito, pelo ensejo désta efeméride.

Extraído do Correio de Marília de 16 de setembro de 1958

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