Medida desaconselhável (30 de setembro de 1958)

Há dias, pela União Paulista de Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais, foi encaminhada ao sr. Governador do Estado, uma representação, solicitando estudos e providencias do Executivo bandeirante, no sentido de modificar o horário dos funcionários estaduais para 5 dias da semana.

Em tal memorial, poderá o citado organismo que a chamada “semana inglesa” já foi realizada com êxito na municipalidade de São Paulo, em estabelecimentos militares e em grande número de indústrias.

Justificou a medida como de economia para os cofres públicos, com a diminuição de despesas decorrentes do consumo de energia elétrica, limpeza e material, etc..

Adianta ainda que disso resultariam benefícios para o próprio público, uma vez que o expediente normal seria dilatado e não venceriam aos sábados os prazos para pagamentos e outros fins fiscais.

A medida é desaconselhável, por dois pontos distintos: primeiro, pelo privilégio que proporcionará a uma classe, que irá trabalhar apenas cinco dias por semana, fato injustificável; segundo, pelos prejuízos que acarretará ao povo interiorano, principalmente ao da zona rural. Sabido é que a maioria dos agricultores do interior, ao invés de perder um dia de serviço durante a semana, mesmo quando condições inadiáveis o exigem, preferem tratar de assuntos relacionados com as repartições públicas aos sábados, quando deixarão de produzir em seu deveres normais, apenas meio dia, uma vez que na roça, é costume tradicional, “guardar-se” meio dia durante os sábados.

A dilatação do funcionamento do expediente normal das diversas repartições públicas e autárquicas é que constitui ainda um problema, pelas multiformas com que se opera. Repartições existem que atendem o público apenas 3 horas e meia, outras 4 horas e ainda outras 5 horas. Supondo-se a dilatação de mais meia hora, só poderia apresentar benefícios o núcleo que vem atendendo as populações por cinco horas seguidas, que, no caso, passariam a ser de 5 e meia. Os que funcionam agora 3 e meia, passariam a funcionar durante 4 horas com suas portas abertas ao público e assim por diante. Ora, seria o caso de dizer, que a providência “nada refrescaria”.

Se o funcionamento normal de uma repartição pública é de 6 horas, desse lapso de tempo, no mínimo 5 deveriam ser destinadas ao atendimento público, restando uma hora para o fechamento e execução dos serviços internos. Existem muitas repartições que assim agem e de fato melhor servem o público do que se se prolongasse mais meia hora o expediente e se excluísse o trabalho durante os sábados.

Deve ser atendido o interesse do público interiorano, especialmente o homem da lavoura, que será o grande prejudicado se a medida óra preconizada e já em vigência em algumas repartições, forem em definitivo posta em prática.

Se a medida visa o interesse geral, deveria, antes de tudo, ser consultado também o interesse geral. E, como tal processamento, o interesse geral fica prejudicado, porque o prejuízo recai diretamente sôbre os homens do interior, os homens da lavoura, aqueles que produzem de sól a sól e constroem, anonimamente, a grandeza do Brasil.

O caso é para ser meditado com mais calma, antes de ser posto em prática de afogadilho, conforme já fizeram algumas repartições públicas.

Extraído do Correio de Marília de 30 de setembro de 1958

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O jogo do bicho (26 de outubro de 1974)

O Climático Hotel (18 de janeiro de 1957)

“Sete Dedos”, o Evangelizador (8 de agosto de 1958)