Um problema educacional (28 de novembro de 1958)

Nosso companheiro de redação, reverendo Álvaro Simões, eterno preocupado com os problemas de ensino, tendo dado já, sobejas provas de seu acendrado amor pelas causas educacionais, abordou outro dia, na Câmara Municipal, um problema assaz interessante. Diz respeito à necessidade de extinção do chamado tresdobramento dos cursos primários, mantidos pelo Govêrno.

Sabido é que o autor destas linhas não é professor e nem poderia, ante isso discutir a questão dentro de alicerces sólidos e irrefutáveis. Entretanto, por dever de ofício, temos a preocupação natural de apreciar as questões diversas, que digam respeito aos problemas gerais e de interêsse público. No que tange aos problemas de educação, sempre tivemos o interêsse de advogar em suas causas, pela grandeza extraordinária que tais questões encerram em nosso país. Assim é que sempre formamos ao lado daqueles que batalharam ou venham a batalhar sob qualquer forma, pela melhoria ou aperfeiçoamento das coisas educacionais.

Isto posto, resta-nos emitir nosso ponto de vista, que nada mais é do que um endosso ao ideal preconizado pelo ilustre vereador mariliense, cujas idéias seguidamente ilustram as páginas de nosso jornal.

O tresdobramento do ensino primário chega a ser prejudicial à criançada escolar, porque apresenta diversos inconvenientes.

O primeiro deles é de fundo moral e alimentar, pois com a diminuição das horas de ensino e o acréscimo de um terceiro funcionamento de cursos, a garotada integrante do segundo período é amais sacrificada. Os que residem mais distante dos estabelecimentos, por exemplo, terão que almoçar lá pelas 10 horas e sabido é que nesse horário, a alimentação não se casa bem com o organismo de quem vive na cidade e levanta, por isso mesmo, mais tarde (o que não sucede ao adulto, trabalhador rural, que se alça bem cedinho e já toma seu almoço por volta das 10 horas). As crianças assim, se almoçam cedo demais, fazem-no geralmente de modo suficiente (principalmente entre nós e mui principalmente entre as classes pobres e média, onde o número de calorias da alimentação normal fica aquém do exigido pelos dietistas); se deixam para almoçar depois das 14 horas, prejudicam mais ainda o próprio organismo em formação. Além disso, convém frizar que tais cursos não oferecem “recreio” aos alunos que permanecem nas salas de aulas durante três horas consecutivas.

O correto mesmo é o funcionamento desses cursos em dois períodos e não em três, com a assistência de quatro horas de aula, incluindo-se o descanso representado pelo natural “recreio”.

Nossas autoridades escolares devem, portanto, analisar a questão em fóco, pois, parece-nos (falamos como simples pais de alunos e não como entendidos no assunto), é este o processo que melhor se coaduna com os interêsses gerais e com o próprio bem estar da garotada estudantil. Por outro lado, uma vez que os programas letivos são estandardizados, lógico é que os estabelecimentos que funcionam pelo processo de tresdobramento têm que apertar o programa, uma vez que idênticas matérias que seriam normalmente ministradas num período de quatro horas diárias, ficam obrigatoriamente cingidas a três horas apenas.

Estamos com o ponto de vista do nosso companheiro e com ele nos solidarizamos na defesa desse ideal, digno, por todos os sentidos, de merecer uma atenção das autoridades responsáveis pelo ensino primário em nosso Estado.

Extraído do Correio de Marília de 28 de novembro de 1958

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