Calor, sim, “seu” guarda? (3 de março de 1959)

O cinema estava repleto, apesar do calor infernal. Nem uma leve brisa soprava na cidade. Até a esquina conhecida como “ventilador de póbre”, alí na confluência da Avenida com a Rua 9 deixava de apresentar as costumeiras correntes do “vento levanta saia”.

Nos bares, os refrigeradores não venciam o esfriamento de bebidas, água ou refrescos.

Mesmo assim, o cinema estava super lotado. Gente transpirando a bicas, senhoras e senhoritas movimentando leques e ventarolas sem cessar, alguns cidadãos até sem paletó, apesar de contrariar o regulamento da casa de diversões.

Não suportamos o calor de estufa e saímos da sala de projeção. O guarda civil em serviço, deixou também o recinto e dirigiu-se à sala de espera. Estava com a túnica molhada de suor.

Perguntamos ao policial, qual a razão que nos últimos dias a guarda civil deixara de dar serviço em recintos fechados e mesmo nas ruas, com a camisa do tipo passeio, sem túnica.

Como bom policial e compenetrado funcionário, esquivou-se de entrar em detalhes sôbre o assunto, tendo nos declarado, tão somente, que “éra ordem”.

Não pretendemos aquí afirmar erro na referida ordem da direção da Guarda Civil, mas entendemos que em determinadas épocas do ano e em certas regiões do Estado, onde a canícula é mais acentuada, a Guarda Civil poderia permitir aos seus auxiliares, o uso de uniforme mais leve, com a dispensa da túnica. Aliás, até há pouco, mesmo aquí em Marília, tal fato se verificava. O uniforme para essas condições, era constituído apenas da calça de casimira ou de brim caqui e camisa tipo passeio, com gravata, placa numérica e a arma ou cassetête, conforme o caso. Um uniforme também decente, limpo, em ordem. E oferecendo aos militares nessas condições, a situação de sentirem menos o efeito do calor causticante de certos dias e certas noites do ano.

A Força Pública utiliza esse tipo de uniforme em serviço, a Guarda Civil já o empregou e pensamos que poderia continuar a empregá-lo. Afinal, o militar em serviço ou não, tem que andar cingido aos regulamentos, não póde andar “alterado” (desabotoado, etc) e deve ser um suplício, para um guarda civil principalmente nos cinemas, exercer as suas atividades dentro de uma túnica quente, num dia de calor sufocante, por três e até quatro sessões cinematográficas, em pé, sem poder sentar como é o caso dos policiais em serviços.

Não seria então o caso da Guarda Civil permitir aos seus auxiliares, que, conforme as regiões e as épocas de verão, voltassem a trabalhar sem túnica?

Esse problema é tão importante, que chegou recentemente a merecer até as atenções das autoridades eclesiásticas, que permitiram aos sacerdotes localizados em regiões quentes, a substituição da batina de casimira pela de linho leve e branco.

Nós não sabemos bem o que pensarão os senhores administradores da Guarda Civil, mas temos a certeza de que os próprios guardas, principalmente os que trabalham nas ruas e nos cinemas, receberão bem a modificação que permita o trabalho no calor, com a dispensa das túnicas de casimira, apesar de que as mesmas obedecem um talhe ajustável ao corpo, de maneira folgada e sem dificultar movimentos dos membros.

Será que estaremos errados?

Extraído do Correio de Marília de 3 de março de 1959

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