Incoerência (6 de fevereiro de 1960)



Por qualquer motivo, o rapaz precisou viajar para São Paulo. Comprou passagem para o chamado trem de luxo, acomodou-se na poltrona, deixando o barco, isto é, o trem correr.

Fazia um calor infernal. A certa altura do percurso, o rapaz despiu o paletó. Ficou, por conseguinte, em mangas de camisa como se diz vulgarmente. Camisa de mangas compridas, colarinho fechado e gravata amarrada ao pescoço. Aí surgiu o desapontamento: o funcionário da estrada avisou: “não é permitido viajar sem paletó”. O rapaz ponderou que diversas outras pessoas se encontravam sem paletó naquele mesmo carro. O ferroviário justificou: “com camisa esporte é permitido, mas camisa de colarinho, não”.

Acatador de ordens, respeitador de regulamentos, o rapaz tornou a vestir o paletó, mesmo com o calor sufocante. Enquanto isso, seu vizinho estava sem dita peça vestuária, isto é, sem o paletó. Então o viajante improvisado pensou: estará menos vestido ou mais indecentemente vestido aquele que se apresenta com uma camisa branca, limpa, de colarinho fechado e engravatado, com mangas compridas e punhos abotoados, do que o outro, que, com camisa esporte, fica com o colarinho aberto e as mangas de camisa arregaçada? Não é uma incoencia?

Esquisito isso, não há dúvidas. Esquisito e esdrúxulo êsse entender, proceder e exigir da Companhia Paulista de Estradas de Ferro. Que exista ordem e disciplina, inclusive na questão do vestuário dos viajantes, vá lá. Mas que se obrigue o passageiro, só porque êle está engravatado, a não poder tirar o paletó, mesmo com um calor infernal, chega a ser um absurdo. Sim, pois tanto a camisa esporte, como a camisa de colarinho (para gravata), sem o paletó, significam que a pessoa está apenas de “calça e camisa”, isto é, sem vestir aquilo que apesar de constituir-se de apenas duas peças, é conhecido pela alcunha de “terno”.

A Paulista, através de sua direção, deveria tolerar o desuso do paletó, para aqueles que viajam engravatados, nos dias de muito calor. Seria u’a medida plausível e não significaria a incoerência tão flagrante que vem sendo adotada e que acima referimos.

Essa incoerência atinge um plano mais alto ainda: Enquanto um homem não pode tirar o paletó só porque não viaja com camisa do tipo chamado “esporte”, algumas mulheres podem viajar com vestidos infinitamente decotados, mostrando certas rotundâncias de determinadas partes do corpo, com cavas que mais parecem gigantescas manilhas, costas à mostra, vestidos curtos, daqueles que mostram alguma coisa até nas proximidades do “paralelo 38”, quando sentam e cruzam as pernas!

E isso está certo?

A Paulista deve ater-se a êsse ponto. Nesse particular dos viajadores poderem e não poderem viajar sem paletó, conforme o tipo de camisa que usam, está a existir absoluta falta de aquidade. E como a C. P. prima pelo galhardão de servir bem e com pontualidade (embora cóbre bem por isso!), justo é que a sua alta direção atente para êsse pormenor, que, embora insignificante aparentemente, ostenta alguma coisa de lógico e necessário.

Aqui fica o lembrete, para merecer as atenções que digno fôr, por parte do sr. Jayme Cintra.

Extraído do Correio de Marília de 6 de fevereiro de 1960

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