Comércio Noturno (II) (5 de setembro de 1973)



Conta-nos a própria história, que o imenso rosário de invenções que conhecemos e desfrutamos, foi em grande parte, resultado da casualidade, do inesperado, ou mesmo do imprevisto.

O inventor da locomotiva, por exemplo, cogitava e idealizava outro engenho e jamais pensava que estaria descobrindo uma máquina à vapor, que deslizaria sobre trilhos de aço e que tantos benefícios iria prestar à humanidade.

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Mas, a maioria das invenções que hoje são realidade, geraram-se de experiências, de testes, de pesquisas, de repetições e aperfeiçoamento de trabalho.

O aperfeiçoamento, a adoção de uma medida ou providência, são quase sempre, frutos de uma experiência inicial.

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Quando um caráter experimental vem a provar que resultados positivos não deu, no mínimo serviu para descortinar outros horizontes, com um desvio obrigatório da rota inicialmente colimada. E com a certeza de que o fator experimentado não dando os resultados almejados, serviu para forçar a busca de um aperfeiçoamento melhor, por um caminho diferente, ou por uma técnica outra.

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Recentemente, a Prefeitura pretendeu, em caráter experimental, permitir o funcionamento noturno do comércio, um dia por semana.

O noticiário encontrou, como não poderia deixar de ser, dualidade de opiniões. Foram opiniões “concentradas” e que tombaram para um terreno personalistico de bilaterismo. De um lado, o ponto de vista da Prefeitura. De outro, o entender da Câmara, por parte de alguns vereadores.

Como bem disse o vereador Nasib Cury na ocasião, dois órgãos que pretendiam emitir um parecer judicioso sobre o assunto, estes não foram consultados: a Associação Comercial de Marília, porta-voz dos comerciantes. E o Sindicato dos Empregados no Comercio, advogado dos comerciantes.

Restaria outra força interessada diretamente, que ninguém ouviu: o povo.

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Como experiência, a Câmara deveria ter consentido que procedesse emenda na peça original, discriminando essa condição.

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Não foram muito convincentes os argumentos da Câmara, em potencial ardorosamente emitidos pelo edil Alcalde Fernandes.

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A tese generalizada de que tal funcionamento (um dia por semana) prejudicaria os comerciários que estudam à noite, parece não ter uma validade muito consistente. No Zillo, Matarazzo, Papelamar, Antartica, Ailiram e outras empresas, que operam vinte e quatro horas por dia, existem empregados que estudam à noite e que, como tal, não são escalados para o serviço noturno.

Na própria Câmara há professores e acadêmicos de curso noturno.

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Na defesa de seu ponto de vista, meu amigo Quico fez duas afirmativas que não poderiam ter sido feitas por um advogado:

Primeira: que os comerciários que fossem convocados para trabalhar à noite e não atendessem o chamamento, seriam visados e despedidos. Foi um voto de desconfiança aos comerciantes.

Segundo: que alguns comerciantes não iriam bem remunerar as horas extras devidas. Foi outro.

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O Código Comercial e a Consolidação das Leis Trabalhistas, cuidam  minuciosa e meticulosamente da questão, discriminado direitos, deveres, vantagens e obrigações de ambas as partes.

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Vejo-me na condição de “plagiar” os “Flashes da Semana” do último domingo.

A própria Câmara deveria funcionar durante o dia e não a noite. Lá há vereadores que são professores, que são estudantes... e vereadores que precisariam ir à escola.

Extraído do Correio de Marília de 5 de setembro de 1973

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