Abertura de supermercados (17 de fevereiro de 1977)



Volta à baila, a questão da necessidade de funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados.

Uma malfadada providência da Legislatura passada – em franca campanha sucessória municipal – acabou por coibir o funcionamento desse tipo de estabelecimentos comerciais em nossa cidade.

Foi um autêntico entrave no dinamismo mariliense, uma ducha de água fria no próprio progresso da cidade grande e uma autêntica mostra de conveniências e apetites de pretensões políticas.

Podem negá-lo, mas foi isso que sucedeu: De um lado, alguns interessados viram o prazo para tal e de outro, os politiqueiros pretendentes à continudade de permanência de cargos, também, assim lograram entender.

Mas a verdade esta deve ser.

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Um determinado vereador dizia-me dia outro, a respeito do assunto, que comerciários estavam exercendo “pressão” sobre os vereadores.

Bah!

Vereadores representam células de um Poder constituido e a ninguém é dado o direito de pressioná-los. Para tal, são independentes e soberanas as decisões tomadas pela Câmara, em consonância com o pensamento e voto de sa maioria.

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Mas o que é certo, de que nessa tentativa de retorno de funcionamento dos supermercados aos domingos, paternada pelo vereador Santo Raineri, não existe uma solução racional, mas sim um paliativo, uma espécie de “média”.

Um estudo de uma comissão, integrada por cinco elementos de cinco capitais brasileiras, parece estar servindo de bússula ao edil referido.

Uma justiticativa “furada”, sem pé e sem alicerce, porque em seu preambulo confessa-se impotente para opinar definitivamente. Por outro lado, impraticável e com um bojo de alguns resquícios de incoerências.

Não pode ser válido para Marília, esse documento, que por um lado (mostra) a ingeneralidade de sua aplicação, para, logo pecar pela impersonalidade de ponto de vista, afirmando a seguir generalizar o mesmo ponto de vista negado.

Não se pode conceber igualdade de condições, com Marília, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Manaus – por exemplo.

Climas, costumes, mercados em termos de oferecimento de materiais e mercadorias diversos.

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Nosso caso específico é Marília. O problema é mariliense e nada nos interessa, ou devemos correlagionar, com fatos ou questões de Porto Alegre, de Manaus ou mesmo da Gomarabica, capital da Conchinchina.

Marília é cidade moderna, avançada, dinâmica, que pode oferecer conforto e facilidades aos seus filhos e forasteiros.

É inconcebível providencias como as da Câmara Municipal passada, coibindo ações de conforto e progresso, relegando interesses de uma coletividade, que devem sobrepor-se a intentos de minorias.

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O sistema de rodizio de plantão não consulta os interesses dos comerciais, nem dos comerciantes e – muito menos – do povo.

Os vereadores não devem temer “pressões” de quem quer que seja e devem legislar em benefício da coletividade toda e não de apenas alguns poucos, mesmo considerando-se que são marilienses e têm os mesmos méritos. Apenas, no caso, que os direitos da maioria devem impor-se mais.

Então, nem tanto ao céu, nem tanto à terra.

Para a maioria da população o interesse é a abertura dos supermercados marilienses até o meio dia dos domingos e feriados.

A lei atual, com vínculos de esdruxulosidade e com suspeição de conveniencias pré-eleitorais, trouxe prejuízos para os consumidores – que são maioria – para o comércio e para o próprio erário público.

A lei que se propõe a votar será um paliativo pálido, um meio termo que não consulta os interesses gerais.

O certo, certo mesmo, é a revogação da lei anterior.

Ou então sua modificação, deixando a condição de facultativa a abertura ou não dos supermercados aos domingos e feriados.

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Voltaremos ao assunto tantas vezes isso seja necessário.

Inté.

Extraído do Correio de Marília de 17 de fevereiro de 1977

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