Um fato lamentável (04 de junho de 1974)
A coletividade mariliense
vive hoje uma inusitada condição de expectativa e ansiedade, resultante de uma
decisão de nossa Câmara Municipal.
Certa parte da população
mariliense está indisfarçadamente chocada com esse acontecimento.
O assunto é do domínio
público.
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A própria Câmara havia em
passado sugerido ao prefeito, via indicação, a interdição da Estação Rodoviária
local.
A interdição iria criar um
problema de efeitos sociais negativos: o deslocamento dos ônibus que se servem
do casarão, em prejuízos dos próprios usuários desses coletivos. Por outro
lado, compulsaria a paralização de diversos estabelecimentos comerciais que
funcionam no antigo casarão que é a Estação Rodoviária.
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A proprietária do prédio não
dispunha de meios para ocorrer às despesas de uma reforma consubstancial no
prédio.
Entendeu o prefeito que a fórmula
suasória seria no mínimo uma limpesa do local, com melhores sanitários públicos
e uma profilaxia em regra, com a extinção de focos de percevejos que o local
apresentava e com melhor sistema de iluminação, para facilitar os trabalhos
policiais no combate à frequência de malandros, pedintes e decaidas que
costumavam frequentar o local.
Para isso, em entendimento
com a parte interessada, acertou com esta o fornecimento do material
necessário, tendo a municipalidadee colaborado nessas operações com o fornecimento
de mão-de-obra.
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Isso foi feito, então.
Trata-se de um prédio de
propriedade particular, mas que tem funções de serviço público.
Mas a Câmara assim não
entendeu e porisso intentou uma ação popular contra o prefeito. Apesar de ter a
medida citada sido sugerida por um vereador-advogado, esta não pode ser levada
avante por falta de amparo legal.
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Decidiu a edilidade
constituir uma Comissão Especial de Inquérito, para apuras as responsabilidades
do Prefeito, no que diz respeito ao gasto de dinheiros públicos, mesmo
representando por mão-de-obra do operariado municipal.
A CEI decidiu pela
culpabilidade do prefeito e a Câmara, através de votação, por seis contra
quatro votos, autorizou o presidente da Casa, a impetrar ação contra o Chefe do
Executivo.
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O fato é lamentável,
constituindo-se pelo menos até prova em contrário, em qizilhas e caprichos
políticos e pessoais.
Fora das fronteiras do
município poderá encontrar uma ressonância negativa, inclusive com explorações
políticas, que só poderão acarretar prejuízos ao trabalho do prefeito, o que
vale dizer, representa um trabalho lamentável e contrário aos interesses do
próprio progresso e desenvolvimento da cidade.
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Embora a aplicação desses
dinheirs tenha pendido para o lado não legal, o certo é que não se configura em
desvio criminoso, pois beneficiar um público não tem certa diferença de crime
premeditado.
Não houve locupletação, nem
desfalque, nem alcance.
Muito menos o “animus”.
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O zêlo da Câmara é justificado,
mas não pode ter duas facetas, nem dois pesos e nem duas medidas.
Muito mais do que isso foi
gasto com despesas de combustível e desgaste do veículo oficial da edilidade
muitas vezes por estranhos ao serviço da Câmara.
No passado (consta dos
trabalhos camarários) denunciou-se que operários municipais haviam executado
serviços de reforma em uma residência que não pertence ao município.
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A situação é lamentável,
triste.
Mostra a existência de um
interesse escuso, que todo o povo mariliense está sentindo.
Lamentável.
Lamentável e triste.
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