Um fato lamentável (04 de junho de 1974)



A coletividade mariliense vive hoje uma inusitada condição de expectativa e ansiedade, resultante de uma decisão de nossa Câmara Municipal.

Certa parte da população mariliense está indisfarçadamente chocada com esse acontecimento.

O assunto é do domínio público.

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A própria Câmara havia em passado sugerido ao prefeito, via indicação, a interdição da Estação Rodoviária local.

A interdição iria criar um problema de efeitos sociais negativos: o deslocamento dos ônibus que se servem do casarão, em prejuízos dos próprios usuários desses coletivos. Por outro lado, compulsaria a paralização de diversos estabelecimentos comerciais que funcionam no antigo casarão que é a Estação Rodoviária.

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A proprietária do prédio não dispunha de meios para ocorrer às despesas de uma reforma consubstancial no prédio.

Entendeu o prefeito que a fórmula suasória seria no mínimo uma limpesa do local, com melhores sanitários públicos e uma profilaxia em regra, com a extinção de focos de percevejos que o local apresentava e com melhor sistema de iluminação, para facilitar os trabalhos policiais no combate à frequência de malandros, pedintes e decaidas que costumavam frequentar o local.

Para isso, em entendimento com a parte interessada, acertou com esta o fornecimento do material necessário, tendo a municipalidadee colaborado nessas operações com o fornecimento de mão-de-obra.

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Isso foi feito, então.

Trata-se de um prédio de propriedade particular, mas que tem funções de serviço público.

Mas a Câmara assim não entendeu e porisso intentou uma ação popular contra o prefeito. Apesar de ter a medida citada sido sugerida por um vereador-advogado, esta não pode ser levada avante por falta de amparo legal.

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Decidiu a edilidade constituir uma Comissão Especial de Inquérito, para apuras as responsabilidades do Prefeito, no que diz respeito ao gasto de dinheiros públicos, mesmo representando por mão-de-obra do operariado municipal.

A CEI decidiu pela culpabilidade do prefeito e a Câmara, através de votação, por seis contra quatro votos, autorizou o presidente da Casa, a impetrar ação contra o Chefe do Executivo.

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O fato é lamentável, constituindo-se pelo menos até prova em contrário, em qizilhas e caprichos políticos e pessoais.

Fora das fronteiras do município poderá encontrar uma ressonância negativa, inclusive com explorações políticas, que só poderão acarretar prejuízos ao trabalho do prefeito, o que vale dizer, representa um trabalho lamentável e contrário aos interesses do próprio progresso e desenvolvimento da cidade.

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Embora a aplicação desses dinheirs tenha pendido para o lado não legal, o certo é que não se configura em desvio criminoso, pois beneficiar um público não tem certa diferença de crime premeditado.

Não houve locupletação, nem desfalque, nem alcance.

Muito menos o “animus”.

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O zêlo da Câmara é justificado, mas não pode ter duas facetas, nem dois pesos e nem duas medidas.

Muito mais do que isso foi gasto com despesas de combustível e desgaste do veículo oficial da edilidade muitas vezes por estranhos ao serviço da Câmara.

No passado (consta dos trabalhos camarários) denunciou-se que operários municipais haviam executado serviços de reforma em uma residência que não pertence ao município.

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A situação é lamentável, triste.

Mostra a existência de um interesse escuso, que todo o povo mariliense está sentindo.

Lamentável.

Lamentável e triste.

Extraído do Correio de Marília de 04 de junho de 1974

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