O uso do que é certo (18 de agosto de 1976)


Dia destes escrevi algo a respeito do vício ou mania imitativa com respeito a camisas, emblemas, dísticos e frases em tais vestimentas.

De fato, hoje em dia é comum a ver-se gente utilizando camisas e blusas com dísticos e até frases na língua inglesa, ou mesmo distintivos referentes a graduações de Forças Armadas Norte-Americano.

Uma avacalhação completa.

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Há duas décadas passadas tal “fenomeno” não existia. Mesmo camisas referentes a estabelecimentos de ensino só eram ocupadas por alunos ou ex-alunos de tais estabelecimentos.

A gente costumava “dar crédito” a legendas de escolas e de clubes, pois o assunto e o uso representavam seriedade. Hoje, não.

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Tenho viajado um bocado por estes Brasís e por alguns lugares do mundo. Sempre trouxe comigo, de outras plagas e de outras partes, camisas ou blusas de fóra, porém autenticas.

Hoje a gente não conhece as autenticas, tantas são as falsas.

Formou-se um comércio, que, encarando-se pelo lado da sinceridade de quem utiliza tais objetos, percebe-se uma ostentação que poderá até merecer apatia, senão antipatia.

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Sou reservista do Exército, com a graduação de 2º. Sargento e no aguardo de carta patente de oficial R/2.

Tenho latente em mim uma grande dose de espírito militar.

E quiçá por isso não tenho visto com bons olhos muitos de nossos jovens utilizando peças de uniformes militares ou blusas de cor verde-oliva, confeccionadas em imitação das gondolas do Exército.

Acho até desrespeitoso tal proceder.

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Em verdade, o uso do uniforme ou peças do mesmo, como complemento ou “enxerto” ao traje civil é proibido, sendo possível de apreensão ou até de prisão, conforme o caso, revelando falta de zelo ou de respeito para com o uniforme do Exército.

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A Lei nº. 5774/71 – Estatuto dos Militares – diz em seu artigo 82:

“Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insignia e emblemas são privativas dos militares e representam o símbolo da autoridade militar, com as prerrogativas que lhes são inerentes”.

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Do mesmo artigo lê-se no parágrafo único:

“Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insignias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não teve direito”.

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E, da mesma lei, o artigo 85 reza:

“É vedado às Forças Armadas e qualquer elemento civil ou organizações civis, usar uniformes ou ostentar distintivos, insignias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas”.

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Seria bom se assim também pudesse ocorrer com respeito às blusas e camisas com legendas, letreiros e dísticos, usados de maneira falsa e meramente imitativa.

Extraído do Correio de Marília de 18 de agosto de 1976

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