Outro livro de um magistrado (29 de outubro de 1974)


O doutor Paulo Lucio Nogueira, que é mariliense autêntico, aqui tendo expressivos vínculos de família e de amizades, exerce atualmente as funções de Juiz de Direito da 1ª. Vara da Comarca de Tupã.

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O Dr. Paulo Lucio é um homem que venceu na vida, exclusivamente à custa de seu próprio esforço e de idealismo mesclado de um espírito de energia, verdadeiramente admirável. Nascido no interior de Minas Gerais, filha de família pobre e de grande prole, foi o único dos irmãos que conseguiu haurir as luzes da ciência. Jovem, deixando o sertão das alterosas e rumando para São Paulo, experimentou toda a sorte de percalços e privações para subsistir.

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Na Capital paulista, exercendo atividades de diversos empregos, inclusive humildes, dedicou-se aos estudos, tendo, com sacrifícios inúmeros, vencido o ginásio e o científico. Prestando concurso, foi nomeado escriturário da Caixa Econômica Estadual, ocasião em que ingressou na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

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Formado advogado, prestou concurso para o cargo de delegado de polícia, tendo sido designado substituto na Delegacia Regional de Marília. Não se acomodou no novo cargo, estudando mais e prestando concursos para o Ministério e Magistério Públicos, tendo sido aprovado em ambos e terminando por optar pelo segundo.

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Estudioso de problemas jurídicos e de questões sociais, o Dr. Paulo Lucio Nogueira introduziu na jurisprudência nacional um novo estílo em proferir decisões, lavrando sentenças em versos, demonstrando, não somente a majestosa capacidade de sentenciar, mas provando também a sabedoria e o gosto pela poesia, onde soube demonstrar uma sensibilidade rara.

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Não há muito o referido magistrado fez editar o primeiro livro de sua autoria, intitulado “A Justiça à Luz da Poesia”, uma obra “sui gêneres” e que se constituiu, no gênero, autêntica novidade literária.

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“A Justiça à Luz da Poesia” registrou sucesso amplo e foi motivação para o lançamento da segunda obra do Dr. Paulo Lucio Nogueira: “Delitos do Automóvel”.

Depois dessa segunda publicação, o magistrado-escritor – que foi, por sinal, colaborador deste jornal – editou um terceiro livro, intitulado “Questões Penais Controvertidas”.

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Surge agora o quarto livro do Dr. Paulo Lucio Nogueira, sob o título “Administração e Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores”.

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Este quarto livro do Dr. Paulo Lucio vem representar um subsídio valioso para as administrações municipais de todo o Brasil. Dividido em quarto partes distintas, trata e aborda, à luz do Direito e de administração, questões legais referentes aos Poderes Públicos.

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Na primeira parte, sobre os Prefeitos, o livro aborda questões essenciais, como escolhas dos prefeitos, intervenções nos municípios, posse e compromisso, vencimentos, verbas para representação, ajuda de custo, afastamento, substituição, perda de mandato, responsabilidade, “impeachment”, crime, infrações político-administrativa, processo nos crimes de responsabilidade, responsabilidade civil, etc.

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A segunda parte refere-se ao vereador e delineia: Quem pode ser vereador, número de vereadores, posse, perda e extinção de mandato, suspensão de direitos políticos, comparecimento às sessões, pedido judicial de declaração de extinção, convocação de suplentes, inegibilidade e incompatibilidade, imunidade, subsídios, vereador funcionário, fidelidade partidária, responsabilidade, renúncia, licença, etc.

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Trata a terceira parte da responsabilidade da Prefeitura: Autonomia municipal, representação em Juízo, criação de secretaria, elaboração de orçamento, aumento de tributos, trânsito, linhas intermunicipais, competência para fixar horário bancário e comercial, taxas, impostos, licitações, bens públicos impenhoráveis, terrenos em cemitérios, poder de polícia, pagamento de casas para Juíz e Promotor, abono de Natal e licença prêmio em pecúnio, subvenções para entidades esportivas, etc. Neste terreno, aborda também a autoridade, competência, deveres e obrigações do vice-prefeito.

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A quarta parte trata das Câmaras Municipais, enfeixando: Composições das Câmaras, competência, personalidade jurídica, eleições da Mesa, atribuições da Mesa, sessões, deliberações, sessões secretas, atribuições do Presidente, sessões extraordinárias, controle judicial dos atos da Câmara, regimento, comissões permanentes e temporárias, prazo para deliberações, sanção, promulgação e veto aos projetos de lei, elaboração de orçamento, etc.

(Hoje, o Juiz Paulo Lucio Nogueira é homenageado, entre outros, como nome de um conjunto habitacional em Marília)


Extraído do Correio de Marília de 29 de outubro de 1974

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