A liberdade de imprensa (15 de maio de 1983)

O deputado Paulo Mincarone, do PMDB do Rio Grande do Sul, vem de apresentar na Câmara Federal, um projeto oportuno, necessariamente oportuno e que diz respeito direto ao exercício profissional de jornalistas.

O referido projeto assegura o acesso de jornalistas profissionais a todos os órgãos públicos e entidades oficiais, independente de licença ou credenciamento de qualquer autoridade.

Na exposição de motivos justificadores da apresentação de citada propositura, o parlamentar gaúcho argumentou: “chegou-se a uma forma requintada de cercear a liberdade de imprensa com a cassação 
de credenciais e a proibição de circulação de jornalistas em órgãos públicos”.

Referido projeto disciplina também o acesso à documentos ostensivos e exclue de sua aplicação os estabelecimentos militares de qualquer natureza e os órgãos e serviços de informação, que exerçam atividades de caráter reservado, sigiloso ou secreto.

Muito boa, justa e adequada a medida. Resta que a Câmara a aprove, pois sua vigência será, sem favor algum, um ponto básico que justifique em todas as dimensões a decantada abertura democrática totalmente ampla.

O exercício da profissão de jornalista, como meio indesviável da comunicação, deve ser livre e amparado legalmente. Só assim o profissional consciente e responsável, pode ficar à vontade para emitir conceitos, opiniões e informações.

Para alguns que pensam que jornalista é imune e impunível, enganam-se. Os poderosos, os melindrosos, os egocêntricos, os endeusados, os pretensiosos, os mandões, esses agem mal e agindo mal não aceitam sejam criticados ou denunciados. Daí o aparecimento de processos-crimes, fundamentados na Lei de Imprensa, intermitentemente movidos contra honrados profissionais, que nada mais fazem do que simplesmente cumprir seus deveres de elementos comunicadores.

Esses fatos traduzem-se em cerceamento de liberdade de imprensa e tentam e tendem a marginalizar, bitolar, restringir e atrelar os jornalistas a interesses, conveniências ou até imposições de terceiros.

Seria de bom alvitre que entidades congregadoras dos jornalistas profissionais, como a Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, cujo presidente recém-eleito é o companheiro e deputado federal Audálio Dantas, bem como os Sindicatos de Jornalistas de todos os Estados, louvassem o gesto do parlamentar gaúcho. E, por suas vezes, apelassem par a Câmara para que venha a votar favoravelmente tal propositura.

Pessoalmente, daqui, fica lançado o apelo, mesmo que isoladamente.

Não se pode conceber uma democracia onde o jornalista não tenha liberdade ampla de locomoção e condições de pesquisas, para o desempenho e correta desobrigação de seus deveres para com o povo que serve. O leitor, quando abre o jornal, está instintivamente   botando fé e depositando confiança no que lê, isto é, está acreditando no trabalho do jornalista. Por isso, este deve ter liberdade para comunicar e o referido projeto de lei, embora muita gente não saiba, representa uma credencial, um autêntico passaporte.

Extraído do Correio de Marília de 15 de maio de 1983

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O jogo do bicho (26 de outubro de 1974)

O Climático Hotel (18 de janeiro de 1957)

“Sete Dedos”, o Evangelizador (8 de agosto de 1958)